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Empresa é condenada por restringir utilização de banheiro e bebedouro
Por adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico, a empresa de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçado
Por adotar condutas constrangedoras,  como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia,  e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico, a empresa  de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçados Azaléia) foi condenada pela  Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um grupo de  trabalhadores que moveu ação por assédio moral. A Sétima Turma do Tribunal  Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa ao concluir pela  incompatibilidade das medidas com os direitos da personalidade, protegidos pela  Constituição (artigo 5º, inciso X). Para o ministro Ives Gandra Martins Filho,  relator do processo, no TST, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª  Região (SE) foi acertada, uma vez que a Constituição considera invioláveis a  intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura o direito  a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 
A  ação foi movida um grupo de funcionários residentes em Aracaju (SE). Eles  trabalhavam na linha de produção de calçados e informaram que, durante o  contrato de trabalho, vivenciaram situações de constrangimento. As idas ao  sanitário eram limitadas e, quando o superior hierárquico se encontrava  presente, deveria consentir a saída. 
As idas ao banheiro eram  controladas pela substituição dos crachás: quando o funcionário ia ao banheiro,  deixava o seu pendurado em vassouras e colocava um especial, sinalizando que  fazia uso do sanitário. Segundo o relato, aconteceu de haver chefes que  cronometravam essas idas, e, se ultrapassassem os cinco minutos, iam buscar os  funcionários. Havia somente um crachá para cada setor, de modo que somente um  empregado podia parar a produção para usar o banheiro. A situação chegou a tal  ponto, que eles ingeriam pouco líquido para não ter que ir ao banheiro. Ao mesmo  tempo, havia também controle de saída para beber água. 
O trabalho  dos empregados muitas vezes era cronometrado: um supervisor, com o cronômetro na  mão, se posicionava na frente do empregado cuja produção não fosse considerada  satisfatória e contava seu tempo. Caso as metas não fossem atingidas, eles eram  chamados em mesa redonda, onde eram repreendidos, segundo eles, na frente de  todos, com palavrões, xingamentos e ameaças de perda do emprego. Muitos  funcionários, em razão das pressões e falta de ergonomia no ambiente de  trabalho, desenvolveram doenças ocupacionais e problemas psicológicos.  
Tais fatos foram anteriormente objeto de ação civil pública movida pelo  Ministério Público do Trabalho, na qual a Hispana foi condenada por danos morais  no valor de 240 mil reais, cabendo a cada funcionário o valor de 20 mil reais,  mais 300 mil reais, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por  danos morais coletivos. A empresa foi condenada ainda a abster-se de adotar no  ambiente de trabalho qualquer prática de constrangimento, coação e humilhação  aos empregados. 
Na ação movida pelo grupo de trabalhadores, a empresa  foi novamente condenada. A condenação foi mantida pelo TRT/SE, que concluiu  existir nos autos provas suficientes para evidenciar o assédio moral e o terror  psicológico vivenciados pelos funcionários, porque dependiam do emprego para o  sustento de suas famílias. 
Ao julgar recurso de revista da empresa, o  ministro Ives Gandra destacou em seu voto que, independentemente dos motivos que  justificariam o zelo pela produtividade, a empresa deveria observar critérios de  razoabilidade, uma vez que “é responsável direta pela qualidade das relações e  do ambiente de trabalho e adotar medidas compatíveis com os direitos da  personalidade constitucionalmente protegidos”. (  RR-1186/2007-004-20-00.5) 
(Lourdes Côrtes)