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Burocracia: Entraves ao trabalho dos contadores
A rotina dos empresários brasileiros e dos profissionais de escritórios contábeis é tomada pela cumprimento de diversas obrigações junto aos órgãos governamentais.
Luciane Medeiros
A rotina dos empresários brasileiros e dos profissionais de escritórios  contábeis é tomada pela cumprimento de diversas obrigações junto aos órgãos  governamentais. Do nascimento de um novo empreendimento ao abrir uma empresa até  encerrar o negócio são incontáveis declarações e documentos remetidos  mensalmente às Receita Federal, estaduais e municipais, à Previdência Social e  outras entidades. O envio dos dados toma tempo e representa custos. Já o sistema  tributário complexo contribui ainda mais para a burocracia e atrasa a vida dos  empreendedores.
Conforme a funcionária do escritório LMG Serviços Contábeis  Cristiane Rodrigues atividades como envio de procurações e outros formulários  demandam tempo e deslocamento aos órgãos do Fisco e outros segmentos. Muitas  vezes é preciso deslocar-se diversas vezes a determinado departamento em busca  das informações e cumprimento dos dados. Em outras áreas, já é possível perceber  avanços. "A abertura de empresas, que anteriormente levava 40 dias, hoje é  realizada em 20 dias", comemora.
Nos últimos anos, novas tecnologias e o  aprimoramento dos serviços existentes têm contribuído para aprimorar a situação.  É o caso do Super Simples, regime tributário em vigor desde 2007 e voltado às  micro e pequenas empresas, que reúne em um único documento o recolhimento de  oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS). Na parte  tecnológica, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público  de Escrituração Digital (Sped) também representam avanço e maior agilidade nas  rotinas. Assim como, os certificados digitais e a assinatura digital contribuem  com os profissionais contábeis.
Cada vez que um contador envolve-se em  tarefas burocráticas para atender às exigências impostas pelos governos, sua  atenção é desviada do apoio dado aos clientes. Ele é o profissional mais  indicado para auxiliar os pequenos empresários no planejamento de seus negócios,  contribuindo para que muitas empresas não encerrem suas operações. 
Junto aos  grandes, responde também pelas demonstrações contábeis, assina balanços e é  grande apoiador dos gestores. "Infelizmente, o contador acaba prestando mais  informações à União, estados e municípios do que aos empresários. Perde sua  função de orientar e informar sobre a situação financeira da empresa, atuando  ainda um pouco como antigamente, quando éramos chamados de guarda-livros", diz a  contadora do escritório LMG Lurdes Scartezzini. Para essas situações, é  primordial o desenvolvimento de novas ferramentas que possam tornar mais ágil o  trabalho da classe. 
Atraso no programa para DIPJ  preocupa
As pessoas jurídicas têm até o dia 30 deste mês para  entregar à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da  Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano calendário de 2008. Entretanto, a  Receita somente liberou na segunda-feira passada a Instrução Normativa que  aprova o programa gerador da DIPJ, bem como o prazo de apresentação da mesma.  
Conforme Marlo Pauleski, sócio administrador e responsável técnico pela  Pauleski Assessoria Contábil, essa demora em divulgar os procedimentos deixará  pouco tempo para que os profissionais da classe possam elaborar a declaração. A  complexidade no preenchimento e o grande volume de informações solicitadas  demanda dedicação. No caso dos profissionais que trabalham em escritórios  contábeis, a situação é mais delicada, pois o número de empresas atendidas é  maior.
Outro fator que preocupa, segundo Pauleski, é a adoção dos padrões  internacionais de contabilidade e o Regime Tributário de Transição (RTT),  novidades essas que constarão do novo programa gerador da declaração e que  carecem de maiores informações. 
Devem apresentar a DIPJ todas as pessoas  jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam  quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas; as  filiais, sucursais ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no  exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se  também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as  administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e  isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de  economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce  atividades por conta própria. 
Pauleski destaca que estão fora da  obrigatoriedade as pessoas jurídicas que permaneceram inativas em 2008 e as  empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, que tiveram até o dia 31 de  março e 20 de maio, respectivamente, para apresentar declaração específica.
O  contribuinte que apresentar a declaração após o prazo ou o fizer com incorreções  ou omissões estará sujeito às seguintes multas: I - de 2% ao mês-calendário ou  fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica  informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega  desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; II - de R$ 20,00 para  cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser  aplicada será de R$ 500,00.
Para elaborar a DIPJ, é necessário que a empresa  possua escrituração contábil regular, mantida por profissional legalmente  habilitado. Este se responsabilizará pela manutenção mensal dos serviços e pela  guarda dos documentos da empresa, atendendo aos prazos estabelecidos pela  legislação vigente.
Medida combate a sonegação
A  Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre comemora a boa aceitação do  Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (Cpom). Segundo o  secretário-adjunto Zulmir Breda até o momento 1.629 empresas já se inscreveram,  sem relatos de dificuldades. Os primeiros dados do Cpom indicam o acerto da  medida, comprovado pelo volume de retenções na fonte pelos tomadores de serviço.  "Dessa forma, os tomadores de serviço de Porto Alegre se preocupam com a empresa  que estão contratando, do ponto de vista de saber se ela possui cadastro na  prefeitura." 
O cadastro ajuda a combater eventual sonegação no recolhimento  até por erro de interpretação da legislação. No mês de abril, a receita  arrecadada em função da retenção da fonte por parte dos tomadores de serviço  atingiu R$ 317 mil. O número representa 130 tomadores de serviço que fizeram a  retenção com base no Cpom e 811 prestadores que sofreram a retenção por não  fazer parte do cadastro. 
Para ampliar o número de inscritos, a SMF  continuará a divulgação junto a empresas da Região Metropolitana e do Interior.  Os contadores que atuam junto a esses empresários devem repassar a orientação,  para que depois não ocorram autuações. 
Breda reforça que o cadastro busca  identificar situações em que a empresa possui sede de direito legal em outro  município mas de fato está em Porto Alegre. Segundo ele, já foram constatados  casos concretos nesse sentido. 
A expectativa é de que o número de inscritos  no cadastro aumente e que as tomadoras de serviço, sabendo da exigência, façam a  retenção do ISSQN na fonte quando necessário. Ocorrendo isso, desaparecerão os  motivos para que muitas empresas que mantêm sedes de fachada em outras cidades  continuem a agir dessa maneira. 
O cadastro segue modelo das cidades de São  Paulo e Rio de Janeiro. Na capital paulista, em dois anos de existência foi  atingido o cadastro de 46 mil empresas sediadas em outras cidades, um resultado  bastante positivo. No primeiro ano do cadastro foi percebido aumento de 8% 
O  Cpom é obrigatório para alguns tipos de prestadores de serviços. No site da  prefeitura http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf é possível conferir a relação.  
Tributarista é contrário à criação de cadastro em Porto  Alegre
A implantação do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros  Municípios (Cpom) no início do ano provocou críticas por parte de alguns  profissionais de escritórios contábeis e tributários. Segundo eles, a obrigação  criada para as empresas sediadas em outras cidades que prestam serviços na  Capital cadastrarem-se junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre  impõe mais burocracia à rotina de quem cuida da vida financeira desses grupos.  
Quem não estiver cadastrado no Cpom terá retido pelo tomador de serviço o  ISSQN referente. Conforme o tributarista Amarildo Barboza, sócio da Capital  Tributário Consultoria e presidente do Instituto Nacional de Gestão e Estudos  Tributários (Inget) muitas empresas do Interior ainda desconhecem a  obrigatoriedade. 
Ele critica a forma como é feito o cadastro. Os dados são  enviados em uma primeira etapa pela internet e, posteriormente, pelo correio.  Nessa segunda etapa, a prefeitura tem 30 dias para deferir se aceita ou não o  cadastro. O empresário deve enviar uma declaração impressa, cópia autenticada do  CPF e identidade do representante legal. 
A prefeitura solicita, entre outros  documentos, cópia autenticada do contrato social e da ata comprovando a eleição  da atual diretoria, da Rais dos dois exercícios anteriores ao cadastro e do  contrato de locação (quando o imóvel não for próprio), fatura dos últimos seis  meses de uma linha telefônica e cópia da conta de luz mais recente. Além disso,  é preciso enviar três fotografias do estabelecimento assinadas no verso pelo  representante legal: da instalação interna, da fachada e uma foto que apareça a  frente do prédio com seu respectivo número. "Com todas essas informações  solicitadas, perde-se tempo e custo para reunir os dados. Quem está no meio de  uma negociação pode perder o negócio e se não estiver cadastrado junto ao Cpom,  terá retenção do imposto", diz. 
Para as empresas do interior, a retenção do  ISSQN pode representar grandes perdas, uma vez que em muitas cidades é oferecido  benefício fiscal. O imposto retido será de 5% sobre o negócio. Já se realizassem  a transação no seu município de origem, teriam retido valor menor. 
O  tributarista lembra que nem para as empresas sediadas na Capital é solicitado um  número tão grande de documentos. A medida, segundo Barboza, está na contramão de  tudo o que se discute em termos de reforma tributária ao aumentar a burocracia,  atrapalhando a rotina das empresas e seus custos, emperrando a realização de  negócios e prejudicando o desenvolvimento da economia no País.