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Cálculo de contingências dá espaço para questionamento
Indicador importante para a definição do lucro ou prejuízo de uma companhia, o provisionamento de recursos para contingências fiscais sofre hoje com a carência de um critério bem definido para sua elaboração, o que acaba dando espaço para questio
Indicador importante para a definição do lucro ou prejuízo de uma companhia, o  provisionamento de recursos para contingências fiscais sofre hoje com a carência  de um critério bem definido para sua elaboração, o que acaba dando espaço para  questionamentos e dúvidas.
De acordo com especialistas, a ausência de  regras claras permite a ocultação de contingências e a consequente incerteza  sobre desembolsos futuros das empresas.[1]
Atualmente, as empresas só são  obrigadas a provisionar os montantes envolvidos em ações judiciais cuja chance  de perda é considerada "provável" por um grupo de assessores jurídicos. Quando a  possibilidade de perda é classificada como "possível" ou "remota", não há  necessidade de provisão.
O grande problema é que as regras atuais não  impedem que as empresas classifiquem as contingências ao sabor de suas próprias  necessidades. Isso quer dizer que uma companhia pode reduzir o valor das suas  contingências caso tenha interesse em apresentar um resultado líquido melhor.  "No Brasil, a classificação de contingência ocorre de interesse próprio",  resumiu o professor de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV),  Marcos Vinhas Catão. [2]
Hoje, a definição das classes de contingências é  regida pela Norma e Procedimento de Contabilidade (NPC) número 22, de 2005. O  objetivo do documento é justamente definir critérios de reconhecimento e bases  de mensuração aplicáveis a provisões, o que acaba não ocorrendo de forma  eficiente, na avaliação do professor.
"É uma norma ultrapassada. Sobra  espaço para as empresas deixarem de fazer a contingência. Normalmente, é uma  zona cinzenta", completou.
O próprio documento admite que a provisão é,  "por natureza", a parte mais incerta de um balanço. Mesmo assim, atribui às  empresas a responsabilidade de estimar o resultado das ações judiciais. "De  maneira geral, uma entidade é capaz de determinar os possíveis desfechos que  envolvem uma obrigação e, dessa forma, fazer uma estimativa que seja  suficientemente confiável para ser usada no reconhecimento de uma  provisão".
O ceticismo em relação à forma como as provisões são feitas é  compartilhado pelo presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário  (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, que acredita na omissão de provisões por parte  das empresas. "O que tem na demonstração é só o que a empresa quer", disse o  especialista, que sugere uma avaliação mais complexa dos litígios.
"Nós  entendemos que essa avaliação tem que ser feita por um colegiado. Não só pelo  corpo jurídico, mas também com a participação de consultores. Trata-se de um  risco que muda com o tempo. É preciso estar atento a isso", recomenda o  presidente do IBPT. [3]
Observações
[1] A regra é subjetiva. Dificilmente você conseguiria obter regras claras para este assunto. O que os especialistas falaram é bobagem.
[2] É injusto acusar o Brasil por isto. A regra brasileira segue o padrão mundial sobre o assunto
[3] Deixar para um colegiado decidir é uma quimera. Os conselhos não funcionam no Brasil.