Notícias
Trabalho aprova jornada máxima de 5h para atividades repetitivas
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que reduz a jornada de trabalhadores sujeitos a esforço repetitivo para o máximo de cinco horas e intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta  quarta-feira (20) proposta que reduz a jornada de trabalhadores sujeitos a  esforço repetitivo para o máximo de cinco horas e intervalos de 10 minutos a  cada 50 trabalhados. 
"Acreditamos que as medidas preventivas protegem a  saúde do trabalhador, além de não onerar a Seguridade Social. Combinados os  exercícios e a jornada limitada em cinco horas diárias, pode haver redução da  incidência da lesão por esforços repetitivos nos trabalhadores", avaliou o  relator da matéria, deputado Eudes Xavier (PT-CE).
De acordo com texto  aprovado, serão enquadradas na nova jornada reduzida com intervalos e atividades  que exigirem força excessiva; posições desconfortáveis; repetitividade de um  mesmo padrão de movimentos; compressão mecânica das estruturas dos membros  superiores; e tensão excessiva, desprazer e postura estática. Além disso, os  intervalos devem ser aproveitados para descanso e para realização de exercícios  compensatórios.
Hoje, conforme a legislação trabalhista, a maioria das  atividades repetitivas, como a de digitador, está sujeita à jornada maior, de 44  horas semanais. Em alguns setores, como de telefonia, telegrafia submarina ou  subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os  respectivos operadores a jornada máxima é seis horas por dia ou 36 horas por  semana. Há intervalos de dez minutos a cada 90 trabalhados para empregados que  realizam serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou  cálculo).
O texto aprovado foi um subsitutivo de Eudes Xavier ao Projeto  de Lei 4347/98, do deputado licenciado Walter Pinheiro (PT-BA) e do ex-deputado  Luciano Zica (PT-SP), que previa medidas para prevenir a lesão por esforço  repetitivo (LER) e outros quatro projetos apensados (1897/99, 3319/00, 6213/05, e  317/07). 
Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada em  seguida pela Comissão de Seguridade Social e Família e, por fim, pela Comissão  de Constituição e Justiça e de Cidadania.