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JT garante diferenças salariais por exercício de plantão médico
O Estado de São Paulo terá que pagar diferenças salariais a uma médica do Estado pelos serviços em regime de plantão.
O Estado de São Paulo terá que pagar  diferenças salariais a uma médica do Estado pelos serviços em regime de plantão.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho chegou a analisar o agravo de  instrumento da Fazenda Pública do Estado, mas não aceitou rediscutir a questão  no TST. Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP)  que condenou o Estado ao pagamento da verba “plantão médico” com reflexos no 13º  salário, férias, FGTS e descansos semanais remunerados da profissional.  
No TRT/SP, o governo paulista limitou-se a alegar que os plantões  realizados pela médica não eram habituais, por isso a verba não poderia ter  caráter remuneratório e integrar outras parcelas. Só que tanto na 23ª Vara do  Trabalho quanto no TRT, as provas apresentadas pela médica mostraram a  habitualidade do serviço e sua natureza salarial. 
A Fazenda Pública do  Estado, então, recorreu ao TST com agravo de instrumento na tentativa de  rediscutir a matéria no tribunal. Mas, segundo o relator do processo, ministro  Walmir Oliveira da Costa, não houve desrespeito a normas legais ou à  Constituição que justificassem o pedido. 
Por fim, os ministros da  Primeira Turma negaram provimento ao agravo e não permitiram o reexame do caso  no TST por meio de outro recurso. A decisão do Regional de condenar o Estado ao  pagamento de diferenças salariais à médica foi mantida. (  AIRR – 2030/2000-023-02-40.6) 
(Lilian Fonseca)