Notícias
GFIP/SEFIP da Competência 13 (13º Salário) - Entrega em 30 Janeiro
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 deve ser entregue até 31.01.2009.
					
					Fonte: Notadez				
				
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13  deve ser entregue até 31.01.2009.
 Caso não haja expediente bancário, a  transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente  anterior, ficando neste ano o dia 30 de janeiro 2009.
Caso não haja fatos geradores a informar na  competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato  gerador (sem movimento).
A GFIP/SEFIP da competência 13 será destinada  exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos  geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, onde o  empregador/contribuinte deve informar, entre outros:
a) a base de cálculo das contribuições  previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário; 
b) o valor da dedução do 13º  salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência  13; 
c) o valor da compensação, a ser abatido das  contribuições devidas para a competência 13; 
d) o valor referente a competências anteriores,  inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de  arrecadação - GPS da competência 13; 
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura  (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de  arrecadação - GPS da competência 13.
Quando a  primeira competência da ausência de  fato gerador for a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem  movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a  competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.