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Projeto permite terceirização de atividade-fim
Hoje, a legislação admite que sejam contratadas empresas para prestar serviços de limpeza, segurança e outras não ligadas diretamente à atividade final da empresa contratante.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4059/08, do deputado Eduardo Moura (PPS-MT),  que autoriza as empresas a terceirizarem atividades-fim. Hoje, a legislação  admite que sejam contratadas empresas para prestar serviços de limpeza,  segurança e outras não ligadas diretamente à atividade final da empresa  contratante.
De acordo com o autor, a Justiça do Trabalho tem considerado  que, quando ocorre prestação de serviços na atividade-fim, caso, por exemplo, de  engenheiros terceirizados, produzindo projetos ou estudos para uma construtora,  configura-se vínculo empregatício entre eles e a construtora porque seu trabalho  faz parte da atividade final da empresa.
Dessa forma, a empresa que  contratou os serviços terá todas as obrigações trabalhistas que teria se  contratasse diretamente esses funcionários. O contrato que ela tem com a empresa  prestadora de serviços, que efetivamente tem vínculo com os profissionais, é  desconsiderado.
Eduardo Moura questiona se essa posição é tomada mesmo  quando, na relação desses profissionais com a empresa, não existem a  pessoalidade e a subordinação, que são requisitos do contrato de trabalho. A  pessoalidade quer dizer que o serviço só pode ser prestado por aquele  profissional específico - sem a possibilidade de substituição por outro. A  subordinação ocorre quando os profissionais recebem ordens diretamente dos  funcionários da empresa que contratou os serviços.
O parlamentar afirma  que a lei não vincula o contrato de trabalho ao tipo de atividade, mas aos  requisitos do contrato (entre eles, a presença da pessoalidade, subordinação e  habitualidade). Isso, em sua opinião, tornaria incoerente a limitação hoje  existente. Ele argumenta que, de acordo com a legislação civil, o contrato de  prestação de serviço só se configura se não estiverem presentes os requisitos do  contrato de trabalho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada  pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho,  de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).