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Simples Nacional: Prorrogação de Prazo: Competência Janeiro/2009
Resolução CGSN n º 43/2008
					
					Fonte: Notadez				
				
Conforme a Resolução CGSN n º 43, publicado no  DOU de 25.11.2008, que altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, foi  prorrogado até 20 de fevereiro de 2009 o prazo de pagamento do Simples Nacional  referente aos fatos geradores ocorridos em  Janeiro de 2009.
Confira a íntegra da Resolução CGSN n º  43/2008:
O Comitê Gestor do Simples Nacional  (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de  14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o  Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,  resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 16  da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte  redação:
"Art. 16.  ...................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores  ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma  desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de  2009.