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TST não analisa recurso assinado por eletricista
A Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o recurso ordinário assinado por um eletricista. Os ministros entenderam que o empregado não tinha capacidade para apresentar ações desse
A Sessão Especializada em Dissídios  Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o  recurso ordinário assinado por um eletricista. Os ministros entenderam que o  empregado não tinha capacidade para apresentar ações desse tipo, pois não era  advogado habilitado para exercer a profissão. 
Depois de esperar mais de  12 anos pelo julgamento de ações trabalhistas em que ele e a empresa Celulose  Nipo Brasileira S.A. (Cenibra) são partes na Vara de Coronel Fabriciano, o  eletricista entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da  3ª Região (MG), assinado por ele próprio, no qual requeria que a Corregedoria  Regional analisasse os pedidos de correição feitos por ele sobre a demora no  exame dos referidos processos. O eletricista também pediu que os juízes  responsáveis pela Vara fossem obrigados a julgar o mérito das suas ações.  
Para o relator da matéria no TRT/MG, o empregado não apontou a qual  reclamação correicional se referia o mandado nem juntou documentos  indispensáveis à ação. Assim, o juiz entendeu que não havia condições para  prosseguir com o julgamento do caso e decidiu arquivá-lo. O eletricista recorreu  mais uma vez com agravo regimental, mas sem sucesso. Tanto o Ministério Público  do Trabalho, em seu parecer, quanto os juízes que analisaram o recurso  concluíram que o empregado não tinha capacidade para apresentar ações que exigem  tramitação especial, como é o caso do mandado de segurança, porque não era  advogado habilitado. 
No recurso ordinário apresentado ao TST, o  eletricista perdeu a paciência. Alegou que os juízes do Regional eram suspeitos  para analisar a matéria e pediu a transferência de todos os processos  relacionados a ele para outro tribunal – de Santa Catarina ou do Rio Grande do  Sul. Também acusou o senador José Sarney (PMDB-MA) de revanchismo e ser o  responsável pelo descaso com que vem sendo tratado pela justiça, pois teria  proposto o impeachment do político no Congresso Nacional. 
O relator do  recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou o conteúdo do recurso do  empregado. Para o ministro, de fato, o eletricista não tinha capacidade  postulatória e, assim, o recurso nem podia ser analisado. A decisão foi  acompanhada pelos demais ministros da SDI-2. 
(Lilian Fonseca)